TJPB - 0804080-06.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIO RICARDO GOMES COUTO em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:11
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 20:11
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
27/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/06/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 06:01
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
05/06/2025 06:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2025 06:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 19:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
18/04/2025 04:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2025 11:35
Outras Decisões
-
11/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801056-10.2025.8.15.0311
Joaquim Elias de Melo
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 12:49
Processo nº 0804279-70.2025.8.15.0181
Nazare Rodrigues dos Santos
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Renan Miguel Calixto Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 09:48
Processo nº 0802874-35.2025.8.15.0751
Maria da Penha Ferreira Filha
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 14:32
Processo nº 0801598-38.2021.8.15.0741
Municipio de Riacho de Santo Antonio
Wagner Vitor Viana de Oliveira 121141434...
Advogado: Miguel Angelo de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 19:07
Processo nº 0802639-44.2025.8.15.0371
Aurineide Ferreira da Silva
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 14:13