TJPB - 0803640-51.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 01:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803640-51.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A vistas das concessões liminares em diversos Agravos interpostos e da decisão do Agravo 0816088-18.2025.8.15.0000, adiante, concedendo a gratuidade.
Anotei a gratuidade.
Intime-se o Município para impugnar em 30 dias.
CABEDELO, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CINIRA DE AZEVEDO ALVES DA SILVA PINTO - CPF: *19.***.*52-68 (EXEQUENTE), CLAUDIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *57.***.*67-68 (EXEQUENTE), CLAUDIO VIRGINIO DA SILVA - CPF: *96.***.*19-00 (EXEQUENTE), CLEIDE MIGUE
-
13/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES VERISSIMO em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de DALVANIRA MAIA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de CRYSTIANY LIRA DA SILVA PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CARVALHO COSTA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de CLEIDE MIGUEL DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de CLAUDIO VIRGINIO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de CINIRA DE AZEVEDO ALVES DA SILVA PINTO em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES VERISSIMO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DALVANIRA MAIA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CRYSTIANY LIRA DA SILVA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CARVALHO COSTA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEIDE MIGUEL DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803640-51.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho os argumentos e fundamentos expostos no último despacho, devedendo os autores, no prazo de 05 dias, compravarem sua hipossuficiência financeira com a documentação determinada, ou adimplir as custas processuais, sob pena de baixa na distribuição.
Intimem-se.
CABEDELO, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES VERISSIMO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de DALVANIRA MAIA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CRYSTIANY LIRA DA SILVA PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CARVALHO COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CLEIDE MIGUEL DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES VERISSIMO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de DALVANIRA MAIA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de CRYSTIANY LIRA DA SILVA PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CARVALHO COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de CLEIDE MIGUEL DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:49
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803640-51.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:51
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 20:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/06/2025 20:09
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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06/06/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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