TJPB - 0803160-73.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803160-73.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A vistas das concessões liminares em diversos Agravos interpostos e da decisão do Agravo 0816088-18.2025.8.15.0000, adiante, concedendo a gratuidade.
Anotei a gratuidade.
Intime-se o Município para impugnar em 30 dias.
CABEDELO, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIOVANNA COSTA SOARES - CPF: *30.***.*39-94 (EXEQUENTE), GISELLE DE FATIMA UCHOA PINHEIRO DA CUNHA - CPF: *36.***.*73-34 (EXEQUENTE), GIVANILDA GOMES DA SILVA - CPF: *27.***.*26-63 (EXEQUENTE), GLAUCE SUELY DE
-
15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ILIANA MAIRA BALBINO ALVES MENEZES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de IEDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de IDYLA MARIA CARTAXO RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA TORRES HOLMES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME JACINTO DE LIMA FILHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GLAUCIANE ARAUJO DE CARVALHO MARQUES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GLAUCE SUELY DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2025 04:19
Decorrido prazo de ILIANA MAIRA BALBINO ALVES MENEZES em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:19
Decorrido prazo de IEDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:19
Decorrido prazo de IDYLA MARIA CARTAXO RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:19
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA TORRES HOLMES em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:19
Decorrido prazo de GUILHERME JACINTO DE LIMA FILHO em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:19
Decorrido prazo de GLAUCIANE ARAUJO DE CARVALHO MARQUES em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:19
Decorrido prazo de GLAUCE SUELY DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ILIANA MAIRA BALBINO ALVES MENEZES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IEDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IDYLA MARIA CARTAXO RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA TORRES HOLMES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME JACINTO DE LIMA FILHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GLAUCIANE ARAUJO DE CARVALHO MARQUES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GLAUCE SUELY DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803160-73.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho as razões e fundamentos expostos no último despacho, devendo os autores apresnetarem os documentos exigidos, ou adimplirem com as custas processuais, sob pena de baixa na distribuição.
CABEDELO, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 06:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ILIANA MAIRA BALBINO ALVES MENEZES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de IEDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de IDYLA MARIA CARTAXO RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA TORRES HOLMES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME JACINTO DE LIMA FILHO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de GLAUCIANE ARAUJO DE CARVALHO MARQUES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de GLAUCE SUELY DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ILIANA MAIRA BALBINO ALVES MENEZES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de IEDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de IDYLA MARIA CARTAXO RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA TORRES HOLMES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME JACINTO DE LIMA FILHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de GLAUCIANE ARAUJO DE CARVALHO MARQUES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de GLAUCE SUELY DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:49
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803160-73.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mes, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 08:06
Outras Decisões
-
11/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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10/06/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 04:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIOVANNA COSTA SOARES - CPF: *30.***.*39-94 (EXEQUENTE), GISELLE DE FATIMA UCHOA PINHEIRO DA CUNHA - CPF: *36.***.*73-34 (EXEQUENTE), GIVANILDA GOMES DA SILVA - CPF: *27.***.*26-63 (EXEQUENTE), GLAUCE SUELY
-
05/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO (01.***.***/0001-78) e outros.
-
21/05/2025 23:47
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
-
21/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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