TJPB - 0821104-47.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:33
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível de Campina Grande CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL Processo nº 0821104-47.2025.8.15.0001 AUTOR: KENNEDY CLAUBER DE MOURA MELO REU: INCORPORADORA HRH N 45 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (AUTOR) (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA) O MM.
Juiz de Direito da vara 10ª Vara Cível, Comarca de Campina Grande- PB, INTIMA a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareçam a audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC V ( VIRTUAL), sala 1, no dia 07 (sete) de outubro de 2025, às 8h em modo de VÍDEOCONFERÊNCIA.
Advertindo de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa.
Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência designada deverão ser informadas até a data do ato sob pena de incidência de insculpido no art. 334,§8º do NCPC.
ADVERTÊNCIA: A presente intimação é encaminhada de forma exclusiva pelo SISTEMA PJE, aos advogados que se encontram, no momento da expedição, regularmente, devidamente cadastrados e validados junto ao sistema PJE/PB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado (s) habilitado (s) que esteja (m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJ/PB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º,5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013 CNJ.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º- BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de e-mail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma ZOOM utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência.
Após esse passo, deverá selecionar “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO SEGUINTE LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv E você deverá ter acesso 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso à rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, o conciliador mandará enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: Advogado: ARTHUR DE LIMA BATISTA OAB: PB27474 Endereço: desconhecido Campina Grande,14 de agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/08/2025 07:55
Recebidos os autos.
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14/08/2025 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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14/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:55
Expedição de Carta.
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14/08/2025 07:45
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KENNEDY CLAUBER DE MOURA MELO - CPF: *85.***.*56-64 (AUTOR).
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15/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº 0821104-47.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, última fatura de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
30/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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