TJPB - 0810931-39.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:48
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0810931-39.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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24/08/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810931-39.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
13/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:30
Determinada diligência
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12/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:13
Juntada de informação
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11/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:58
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 19:58
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810931-39.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando a possibilidade de composição entre as partes, notadamente diante da proposta de dação em pagamento apresentada pela parte executada e pendente de deliberação em Assembleia Geral de Condôminos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar sobre o andamento das tratativas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
27/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:29
Deferido em parte o pedido de BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT - CNPJ: 43.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:00
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/05/2025 08:00
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:12
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:20
Juntada de informação
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22/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:07
Juntada de informação
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06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/03/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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