TJPB - 0801361-08.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:25
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801361-08.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: ANTONIA DE OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA A presente ação foi proposta por ANTONIA DE OLIVEIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO e outros, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
O processo seguia seu curso normal, quando, na audiência de conciliação, as partes transacionaram sobre o objeto da ação, requerendo sua homologação.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao pacto celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência de advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, § 3o, CPC).
Honorários por cada qual das partes.
Publicada e registrada com a inserção no sistema PJE.
Intimem-se.
Desde já reconheço a preclusão lógica para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença na data do protocolo eletrônico.
Certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:25
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:04
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2025 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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02/06/2025 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 05:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 17/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:45
Expedição de Carta.
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26/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/06/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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21/02/2025 09:55
Recebidos os autos.
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21/02/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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20/02/2025 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2025 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*41-04 (AUTOR).
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20/02/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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