TJPB - 0835933-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835933-47.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 20:03
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835933-47.2025.8.15.2001 AUTOR: JULIO BARROS DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DECISÃO Intime a parte autora para realizar o pagamento das custas iniciais no prazo 15 dias.
Entendo necessário, para análise do pedido de provimento liminar, possibilitar à parte demandada juntar aos autos outras informações visando, com isto, melhor análise e decisão da matéria abordada.
Diante disso, deixo para analisar o pedido liminar após a Contestação.
Cite a parte promovida para que apresente Contestação, no prazo 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão da liminar.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062413185620200000107905756 1.
PROCURAÇÃO - JÚLIO BARROS DA SILVA.pdf Procuração 25062413185914000000107905757 3.0 CNH Documento de Identificação 25062413190072600000107905758 3.1 Endereço Documento de Identificação 25062413190252200000107905759 4.0 CNPJ SICREDI EVOLUÇÃO Outros Documentos 25062413190405400000107905760 4.1 Intimação Eletrônica SICREDI EVOLUÇÃO Outros Documentos 25062413190556100000107905761 5.0.
Conversa WhatsApp +55 11 99201-9237 Documento de Comprovação 25062413190707300000107905762 5.1.
Conversa WhatsApp +55 11 94810-9905 Documento de Comprovação 25062413190880300000107905763 5.2.
Conversa WhatsApp + 55 11 95933-0376 Documento de Comprovação 25062413191092600000107905764 6.
Transferências Documento de Comprovação 25062413191253100000107905765 7.
Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 25062413191415100000107905767 8.0 Política de Privacidade _ Sicredi Documento de Comprovação 25062413191565000000107905768 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 25062413190072600000107905758, Documento de Identificação: 25062413190252200000107905759, Documento de Comprovação: 25062413191415100000107905767, Documento de Comprovação: 25062413191565000000107905768, Procuração: 25062413185914000000107905757, Outros Documentos: 25062413190405400000107905760, Outros Documentos: 25062413190556100000107905761, Petição Inicial: 25062413185620200000107905756, Documento de Comprovação: 25062413190707300000107905762, Documento de Comprovação: 25062413190880300000107905763] -
27/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO BARROS DA SILVA - CPF: *97.***.*67-00 (AUTOR).
-
26/06/2025 19:57
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 19:57
Determinada diligência
-
24/06/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801073-49.2025.8.15.0601
Jose Ferreira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 09:35
Processo nº 0806710-49.2025.8.15.2001
Gleice Kelly de Souza Araujo
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 16:51
Processo nº 0806710-49.2025.8.15.2001
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Gleice Kelly de Souza Araujo
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 08:51
Processo nº 0861457-61.2016.8.15.2001
Ana Meybe Borges de Lima
Abdon Borges de Lima
Advogado: Sergio Jose Santos Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2016 23:34
Processo nº 0825962-72.2024.8.15.2001
Jose Jeronimo Gomes
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 16:08