TJPB - 0833832-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0833832-37.2025.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA(*02.***.*99-92); ANTERIO, BRAZ & FERNANDES ADVOCACIA(51.***.***/0001-29); Polo passivo: ANA CRISTINA TRAJANO DOS SANTOS(*24.***.*19-04); SENTENÇA EXECUÇÃO – Parte executada não localizada – Decurso do prazo concedido para informar endereço – Extinção. - Consoante disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, a execução por título extrajudicial não comporta seu prosseguimento quando o devedor não for localizado ou quando constatada a inexistência de bens passíveis de penhora.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, a tentativa de citação postal restou frustrada (id 120703155) e a parte exequente, embora intimada para indicar endereço atualizado da executada, não se manifestou.
Desse modo, sendo o endereço da parte executada desconhecido e tendo sido intimada a parte exequente para indicar endereço atualizado para citação válida, sem que tenha se manifestado nos autos até então, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. É de se extinguir a presente demanda.
O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 traz em seu bojo a seguinte regra: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da não localização do devedor.
Sem custas e honorários, face o que dispõem os Arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
29/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:10
Extinto o processo por devedor não encontrado
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29/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0833832-37.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] AUTOR: ANTERIO, BRAZ & FERNANDES ADVOCACIA REU: ANA CRISTINA TRAJANO DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0833832-37.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANTERIO, BRAZ & FERNANDES ADVOCACIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Havendo devolução do AR por insuficiência do endereço, recusa ou ausência do destinatário, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o endereço correto/atualizado da parte executada, sob pena de extinção, por ausência dos pressupostos legais de constituição e desenvolvimento válido do processo.".
Advogado do(a) AUTOR: KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA - PB24584 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário -
18/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/07/2025 14:08
Expedição de Carta.
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23/07/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2025 17:58
Determinada a citação de ANA CRISTINA TRAJANO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*19-04 (REU)
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17/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0833832-37.2025.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA(*02.***.*99-92); ANTERIO, BRAZ & FERNANDES ADVOCACIA(51.***.***/0001-29); Polo passivo: ANA CRISTINA TRAJANO DOS SANTOS(*24.***.*19-04); DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo se o acordo de Id. 114704774 também é objeto de execução, tendo em vista o disposto no art. 784, III, do CPC, devendo ainda, em qualquer caso, informar quais foram as parcelas inadimplidas, considerando o o saldo devedor de R$ 6.819,50 (seis mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:03
Outras Decisões
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16/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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16/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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