TJPB - 0805077-15.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:22
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0805077-15.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 116548175). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 21 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito da 5ª Vara em substituição -
22/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:27
Homologada a Transação
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21/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:25
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:28
Determinada diligência
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09/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805077-15.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora sobre o pleito inserto no id 114817084 – interesse em conciliação - .
Prazo de 15 dias.
Após, tragam-me os autos conclusos para deliberação.
PATOS, 27 de junho de 2025.
Juiz(íza) de Direito em Substituição a 5ª Vara -
30/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:44
Determinada diligência
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25/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*61-20 (AUTOR).
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08/05/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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