TJPB - 0855362-78.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA ZULENE MANGUEIRA CARNEIRO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
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01/07/2025 19:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0855362-78.2017.8.15.2001 [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Perdas e Danos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LILIANNE SOARES DA SILVA MORAIS(*32.***.*21-09); MARIA ZULENE MANGUEIRA CARNEIRO(*82.***.*60-44); renata pessoa donato Mendes(*34.***.*50-55); DURVAL DE OLIVEIRA FILHO(*62.***.*87-68); Vistos, etc.
Verifico pedido de renúncia do mandato, formulado pelo patrono da parte ré.
Segundo a jurisprudência, é válida a renuncia ao mandato desde que comprovada a ciência inequívoca por parte do mandante.
No caso em tela, a patrona sra.
Renata apenas indica requerimento de renúncia, porém, não há qualquer comprovação de que comunicou a renúncia ao seu cliente, ora promovida nestes autos.
Portanto, indefiro e pedido de renuncia formulado, devendo o advogado do réu realizar novo pedido, se for de seu interesse, com a devida comprovação documental de recebimento pelo seu cliente, seguindo inteligência do artigo 6º da Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que menciona que a notificação da renúncia ao mandato deve ocorrer preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, com comunicação posterior ao Juízo.
Ainda, verifico que decorreu o prazo ofertado as partes em ID. 110183921 sem requerimentos, motivo pelo qual declaro encerrada a fase de instrução probatória.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
27/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:42
Indeferido o pedido de MARIA ZULENE MANGUEIRA CARNEIRO - CPF: *82.***.*60-44 (REU)
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02/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA ZULENE MANGUEIRA CARNEIRO em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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15/04/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 18:26
Determinada diligência
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12/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 08:56
Conclusos para despacho
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19/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
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30/08/2022 21:59
Juntada de Petição de cota
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19/08/2022 10:09
Juntada de Informações
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11/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:34
Juntada de Ofício
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07/06/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:42
Conclusos para despacho
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23/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:22
Juntada de Petição de cota
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03/08/2021 14:18
Juntada de Petição de cota
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02/08/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 18:19
Juntada de Ofício
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20/04/2021 23:24
Juntada de Petição de cota
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19/04/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2019 09:21
Conclusos para despacho
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17/05/2019 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2019 11:19
Audiência conciliação realizada para 17/05/2019 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2019 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2019 17:13
Expedição de Mandado.
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04/04/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 09:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/04/2019 09:25
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2019 08:05
Audiência conciliação designada para 17/05/2019 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/04/2019 07:42
Recebidos os autos.
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01/04/2019 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/01/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 15:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/12/2017 17:02
Conclusos para despacho
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10/11/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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