TJPB - 0809451-19.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 17:18
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATMOSPHERA GREEN RESIDENCE em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de GUSTAVO GIOVANNE FERNANDES SALES em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATMOSPHERA GREEN RESIDENCE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de GUSTAVO GIOVANNE FERNANDES SALES em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 13:50
Juntada de Alvará
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21/09/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809451-19.2023.8.15.0001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO ATMOSPHERA GREEN RESIDENCE EXECUTADO: GUSTAVO GIOVANNE FERNANDES SALES SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Pagamento - Extinção.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. É de se extinguir a presente demanda.
A parte executada efetuou o pagamento da condenação através de DJO, id 78481361.
Ora, diante desse fato, o interesse da parte credora já fora satisfeito, , via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924,II, e 925, ambos do CPC .
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924,II, e 925, ambos do CPC , JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositada em favor do exequente, arquivando em seguida.
Sem custas.
P.R.I Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
08/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
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31/08/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 07:37
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
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11/07/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de GUSTAVO GIOVANNE FERNANDES SALES em 07/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:37
Determinada diligência
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30/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 06:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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