TJPB - 0804302-16.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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16/07/2025 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 07:19
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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14/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 07:32
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804302-16.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: DURVAL DE BRITO NETO REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804302-16.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DURVAL DE BRITO NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar nos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome; advertindo-a que sua inércia acarretará na extinção do feito.
Ademais, que em igual prazo, emende a inicial para fazer constar o valor da causa. ".
Advogado do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MONTEIRO RABELO DA NOBREGA - PB19946 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
30/06/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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