TJPB - 0813253-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 10:29
Determinado o arquivamento
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20/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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20/07/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813253-68.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE BARBOSA(*85.***.*82-20); ANDREA LYRA FERNANDES FELIX(*00.***.*00-25); LARISSA LYRA FERNANDES FELIX(*17.***.*35-78); LUCAS VINICIUS LYRA FERNANDES FELIX(*17.***.*47-84); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.***.***/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(*20.***.*91-48); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 19:45
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/05/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:16
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 08:16
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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