TJPB - 0807570-48.2023.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, S/N, Km 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0807570-48.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LUCENA REU: JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, MARCOSUEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - DEFESA AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, bem como pela Portaria Interna n. 001/2021: ABRO VISTAS dos presentes autos à DEFESA para, no prazo legal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS EM FAVOR DO RÉU.
Cabedelo, em 9 de setembro de 2025 De ordem, JOSEANE LIMA MORAIS ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
09/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 23:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
2025-07-18 11:51:58.119 Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, S/N, Km 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Tel.: (83) 32503509 TERMO DE AUDIÊNCIA CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins] REU: JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, MARCOSUEL DA SILVA DATA e HORÁRIO: 18 de julho de 2025 10:45 Nº DO PROCESSO: 0807570-48.2023.8.15.0731 NATUREZA DA AUDIÊNCIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: DRA GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRA.
ARTEMISE LEAL SILVA ACUSADO(A)(S): JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, MARCOSUEL DA SILVA ADVOGADO DO RÉU JOÃO PAULO: DRA VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO, OAB/PB 20841 ADVOGADO DO RÉU MARCOSUEL: DR GILBERTO GOMES DA SILVA NETO, OAB/PB 27276 TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Bruno Medeiros Urquiza e Kleiton Aires de Souza TESTEMUNHAS DE DEFESA DO RÉU JOÃO PAULO: Paulo Luiz de Menezes e Rafael Morais de Santana TESTEMUNHAS DE DEFESA DO RÉU MARCOSUEL: Moisés Evangelista Soares Guimaraes e Janildo de Menezes da Silva - Aberto os trabalhos, verificou-se a presença/ausências das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, bem como de forma Semipresencial na sala de Audiências desta 1ª Vara.
Consultados, defesa técnica e réu, dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Decidiu o juízo: “Autorizado pela Resolução 30/2021 a qual aderiu este Tribunal de Justiça da Paraíba ao Juízo 100% Digital; bem como amparado na Resolução 345/2020 do CNJ, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Bem como, considerando que esta Unidade Judiciária aderiu ao JUÍZO 100% DIGITAL, a presente audiência será integralmente realizada por videoconferência, tendo-se assegurado ao réu o direito de entrevista reservada anterior com o causídico, na forma do art. 185, § 5º, CPP.
Cientificadas as partes, não houve impugnações.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação. - Foram ouvidas as testemunhas do Ministério Público Bruno Medeiros Urquiza e Kleiton Aires de Souza. - Foram ouvidas, também, as testemunhas de Defesa Paulo Luiz de Menezes, Rafael Morais de Santana, Moisés Evangelista Soares Guimaraes e Janildo de Menezes da Silva. - Logo em seguida, foi realizado o interrogatório do(s) réu(s).
Tendo sido de tudo gravado em mídia e exportado para o sistema PJE MÍDIAS/CNJ.
SENDO ASSIM, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM SEDE DE REQUERIMENTOS/ DILIGÊNCIAS: - As partes nada requereram; As partes requereram a apresentação das Alegações Finais em MEMORIAIS.
LOGO APÓS, PELO(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO FOI DITO: - Vistos, etc.
Abra-se vistas às partes, iniciando-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para, no prazo legal, apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS; Em seguida, TRAGAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA; Diligências necessárias.
Nada mais se registrou A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada.
JUIZ(A) DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: ESTA AUDIÊNCIA FOI REALIZADA UTILIZANDO-SE RECURSOS ÁUDIOVISUAIS E FONOGRÁFICOS, TENDO TODOS OS QUE TIVERAM SUA VOZ/IMAGEM CAPTADAS SIDO CIENTIFICADOS.
FICAM OS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA, DESDE JÁ, ADVERTIDOS ACERCA DA VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DOS REGISTROS A PESSOAS ESTRANHAS AO PRESENTE PROCESSO.
O conteúdo dos depoimentos poderá ser acessado pela internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.Para tanto, o advogado deverá efetivar previamente seu cadastro de login e senha no portal do “escritório digital” do CNJ, o qual poderá ser acessado no link: https://www.escritoriodigital.jus.br/.
O login e senha para acessar o vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo cadastrado pelo advogado no portal “escritório digital”. -
15/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
2025-07-18 11:51:58.119 Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, S/N, Km 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Tel.: (83) 32503509 TERMO DE AUDIÊNCIA CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins] REU: JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, MARCOSUEL DA SILVA DATA e HORÁRIO: 18 de julho de 2025 10:45 Nº DO PROCESSO: 0807570-48.2023.8.15.0731 NATUREZA DA AUDIÊNCIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: DRA GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRA.
ARTEMISE LEAL SILVA ACUSADO(A)(S): JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, MARCOSUEL DA SILVA ADVOGADO DO RÉU JOÃO PAULO: DRA VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO, OAB/PB 20841 ADVOGADO DO RÉU MARCOSUEL: DR GILBERTO GOMES DA SILVA NETO, OAB/PB 27276 TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Bruno Medeiros Urquiza e Kleiton Aires de Souza TESTEMUNHAS DE DEFESA DO RÉU JOÃO PAULO: Paulo Luiz de Menezes e Rafael Morais de Santana TESTEMUNHAS DE DEFESA DO RÉU MARCOSUEL: Moisés Evangelista Soares Guimaraes e Janildo de Menezes da Silva - Aberto os trabalhos, verificou-se a presença/ausências das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, bem como de forma Semipresencial na sala de Audiências desta 1ª Vara.
Consultados, defesa técnica e réu, dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Decidiu o juízo: “Autorizado pela Resolução 30/2021 a qual aderiu este Tribunal de Justiça da Paraíba ao Juízo 100% Digital; bem como amparado na Resolução 345/2020 do CNJ, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Bem como, considerando que esta Unidade Judiciária aderiu ao JUÍZO 100% DIGITAL, a presente audiência será integralmente realizada por videoconferência, tendo-se assegurado ao réu o direito de entrevista reservada anterior com o causídico, na forma do art. 185, § 5º, CPP.
Cientificadas as partes, não houve impugnações.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação. - Foram ouvidas as testemunhas do Ministério Público Bruno Medeiros Urquiza e Kleiton Aires de Souza. - Foram ouvidas, também, as testemunhas de Defesa Paulo Luiz de Menezes, Rafael Morais de Santana, Moisés Evangelista Soares Guimaraes e Janildo de Menezes da Silva. - Logo em seguida, foi realizado o interrogatório do(s) réu(s).
Tendo sido de tudo gravado em mídia e exportado para o sistema PJE MÍDIAS/CNJ.
SENDO ASSIM, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM SEDE DE REQUERIMENTOS/ DILIGÊNCIAS: - As partes nada requereram; As partes requereram a apresentação das Alegações Finais em MEMORIAIS.
LOGO APÓS, PELO(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO FOI DITO: - Vistos, etc.
Abra-se vistas às partes, iniciando-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para, no prazo legal, apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS; Em seguida, TRAGAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA; Diligências necessárias.
Nada mais se registrou A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada.
JUIZ(A) DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: ESTA AUDIÊNCIA FOI REALIZADA UTILIZANDO-SE RECURSOS ÁUDIOVISUAIS E FONOGRÁFICOS, TENDO TODOS OS QUE TIVERAM SUA VOZ/IMAGEM CAPTADAS SIDO CIENTIFICADOS.
FICAM OS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA, DESDE JÁ, ADVERTIDOS ACERCA DA VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DOS REGISTROS A PESSOAS ESTRANHAS AO PRESENTE PROCESSO.
O conteúdo dos depoimentos poderá ser acessado pela internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.Para tanto, o advogado deverá efetivar previamente seu cadastro de login e senha no portal do “escritório digital” do CNJ, o qual poderá ser acessado no link: https://www.escritoriodigital.jus.br/.
O login e senha para acessar o vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo cadastrado pelo advogado no portal “escritório digital”. -
29/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCOSUEL DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/07/2025 10:45 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lucena em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DA SILVA NETO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lucena em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 19:45
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 19:45
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, S/N, Km 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0807570-48.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LUCENA REU: JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, MARCOSUEL DA SILVA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL/SEMIPRESENCIAL CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho/decisão retro, FICA DESIGNADA A AUDIÊNCIA RETRO DETERMINADA para a data de 18/07/2025, às 10:45 horas, na modalidade PRESENCIAL/SEMIPRESENCIAL, podendo as partes comparecerem PRESENCIALMENTE à Sala de Audiências desta Unidade Judicial, bem como através do sistema ZOOM REUNIÕES, acessando o LINK e ID abaixo informados.
Cabedelo, 1 de dezembro de 2024 JEFFERSON PEDROSA DE FARIAS ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) LINK e ID DE ACESSO PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM REUNIÕES LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/my/cabedelo1vara ID DA REUNIÃO: 735 468 5750 -
27/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:11
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 00:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2025 10:45 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
09/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 07:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/07/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:57
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 02:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:39
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOSUEL DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:09
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 21:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 21:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:15
Determinada diligência
-
28/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de denúncia
-
31/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:34
Juntada de Termo de audiência
-
28/12/2023 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/12/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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