TJPB - 0812364-61.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:12
Juntada de informação
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01/08/2025 11:05
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812364-61.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como requer, proceda a escrivania com consulta, via RENAJUD, sobre a existência de bem de propriedade da parte executada.
Junte-se protocolo.
Havendo restrições pré-existentes, junte-se demonstrativo da restrição.
Na sequência, intime-se exequente para manifestação, em 05 dias.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
01/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:55
Deferido o pedido de
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26/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0812364-61.2018.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Seguro] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 109960083.
P.I.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
27/05/2025 18:47
Determinada diligência
-
27/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:39
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812364-61.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada para indicar bens passíveis de penhora ou subsidiariamente ofertar acordo nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena do art. 774 do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
09/02/2025 11:09
Determinada diligência
-
07/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812364-61.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre os documentos insertos no Id 103792181.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 06:48
Determinada diligência
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05/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812364-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para , que apresente em 15 dias, planilha atualizada de seu crédito em execução, bem assim indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou requeira outra medida constritiva que entenda perinente.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/09/2024 11:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de YAH CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 18/09/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
09/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 11:30 1ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2024 05:37
Determinada diligência
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20/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:26
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812364-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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15/06/2024 07:29
Determinada diligência
-
15/06/2024 07:29
Deferido o pedido de
-
15/06/2024 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 22:03
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812364-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 22:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 09:41
Mandado devolvido para redistribuição
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15/03/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812364-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2022 15:32
Juntada de Alvará
-
27/07/2022 15:31
Juntada de Alvará
-
21/07/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 20:24
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 02:02
Decorrido prazo de YAH CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:02
Juntada de comunicações
-
09/08/2021 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 01:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 09:33
Conclusos para despacho
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16/02/2021 09:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2020 08:10
Outras Decisões
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08/10/2020 14:06
Conclusos para despacho
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18/07/2020 01:10
Decorrido prazo de YAH CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 17/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 10:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/06/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 17:38
Conclusos para decisão
-
20/07/2019 02:35
Decorrido prazo de YAH CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2019 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2019 09:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 12:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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