TJPB - 0879296-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 20:46
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA PAOLA FERNANDES FREIRE - CPF: *58.***.*10-61 (REU).
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30/07/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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30/07/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:14
Outras Decisões
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22/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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19/07/2025 13:50
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 11:37
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 19:17
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879296-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 21:16
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 13:03
Juntada de Petição de cota
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08/05/2025 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de cota
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29/01/2025 21:23
Determinada diligência
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23/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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17/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO DE LUNA FREIRE FILHO (*89.***.*02-04).
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14/01/2025 11:04
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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