TJPB - 0800199-86.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 06:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 01:35
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ALZINETE SANDRA DA SILVA SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de ALZINETE SANDRA DA SILVA SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800199-86.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Títulos de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: NILSON ALVES COSTA Endereço: FRANCISCO CARNEIRO VAZ, 26, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: ALZINETE SANDRA DA SILVA SOUSA Endereço: Sítio Mariá, s/n, área rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária proposta por NILSON ALVES COSTA em face de ALZINETE SANDRA DA SILVA SOUSA, ambas qualificadas nos autos.
No curso do processo as partes transigiram, apresentando através de petição de ID 115410684 os termos do acordo de forma discriminada.
A parte exequente expressamente concordou com a proposta, vez que consta na própria a assinatura de seu representante legal. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A transação é uma forma de extinção dos litígios prevista pelo ordenamento jurídico, sendo vedada apenas, quanto aos direitos indisponíveis, uma vez que o interesse privado das partes deve, em regra, prevalecer.
No presente caso a transação é possível.
Colhe-se dos autos que os requisitos legais necessários para a transação estão preenchidos, porque as partes chegaram a um consenso de livre e espontânea vontade e o direito transacionado era disponível.
Tendo as partes chegado a um consenso, firmando de maneira expressa e livre, o interesse mútuo em compor a lide através de um acordo de vontades que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, resta a este Juízo tão somente homologar o pacto entabulado.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto e do que mais dos autos constam, com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades celebrado entre as partes na forma de sua proposta e aceitação nos autos, conforme petição de ID 115410684 (a qual fica integrando esta decisão) decidindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se a juntada do comprovante de pagamento.
Por fim, arquivem os autos.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
02/07/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:32
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:40
Homologada a Transação
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01/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/07/2025 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 16/07/2025 10:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0800199-86.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Títulos de Crédito] PROMOVENTE: Nome: NILSON ALVES COSTA Endereço: FRANCISCO CARNEIRO VAZ, 26, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 REU: ALZINETE SANDRA DA SILVA SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 16/07/2025 10:10, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/exb-sqxo-xfe Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados.
Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
27/06/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/07/2025 10:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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29/04/2025 12:34
Recebidos os autos.
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29/04/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2025 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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09/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 07:40
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/01/2025 11:01
Recebidos os autos.
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16/01/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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16/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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