TJPB - 0801805-47.2023.8.15.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801805-47.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: CELIA ROSA BARBOSA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por CELIA ROSA BARBOSA em face de BANCO BRADESCO.
 
 Após a prolação de sentença por este Juízo, as partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial.
 
 Na sequência, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o brevíssimo relatório, no essencial.
 
 Decido.
 
 No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
 
 A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
 
 Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 116888897, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
 
 Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 INTIMEM-SE as partes.
 
 Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
 
 Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
 
 Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
 
 Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
 
 Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
 
 Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
 
 Cumpra-se com atenção.
 
 Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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                                            24/07/2025 09:40 Baixa Definitiva 
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                                            24/07/2025 09:40 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            24/07/2025 07:41 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:34 Decorrido prazo de CELIA ROSA BARBOSA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:03 Publicado Expediente em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação INTIMO AS PARTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE ID RETRO.
 
 DOU FÉ.
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                                            27/06/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 21:36 Prejudicado o recurso 
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                                            03/04/2025 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 00:04 Decorrido prazo de CELIA ROSA BARBOSA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 00:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 08:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 21:49 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido 
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                                            17/02/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 10:15 Desentranhado o documento 
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                                            17/02/2025 10:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/02/2025 10:15 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            11/02/2025 00:14 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 11:55 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            11/12/2024 21:52 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/11/2024 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 15:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/11/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 00:08 Decorrido prazo de CELIA ROSA BARBOSA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 00:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 11:40 Juntada de Petição de agravo (interno) 
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                                            23/09/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 11:45 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido 
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                                            05/09/2024 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 13:21 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 13:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/09/2024 13:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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