TJPB - 0002028-70.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002028-70.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca de certidões de ID 117695422 e ID 117695432.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:04
Juntada de informação
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06/08/2025 12:00
Juntada de informação
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17/03/2025 11:15
Deferido o pedido de
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17/03/2025 11:15
Determinada diligência
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03/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002028-70.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte autora para realizar o pagamento das diligências em 5 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002028-70.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA, FELIPPE FIUZA CHAVES DECISÃO Em cumprimento a decisão do 2º Grau de ID 88434110, para maior eficácia na busca de bens patrimoniais da parte promovida, autorizo que sejam realizadas pesquisas no Renajud, Infojud, Sniper, Infoseg, SerasaJud, Uber, iFood, redes sociais etc.
Portal da Transparência do Governo Federal, outros sites da Internet, além de eventuais diligências presenciais ou eletrônicas em cartórios ou repartições públicas.
Nos termos do art. 268, incs.
I e IX, da Lei Complementar N.º 96, de 03 de dezembro de 2010 (Loje) c/c art. 154, incs.
I e II, do CPC, expeça mandado para cumprimento da diligência de pesquisa eletrônica determinada por este Juízo mediante certidão detalhada da(s) diligência(s) empreendida(s) a ser juntada aos autos.
Concluída a busca e juntada aos autos a certidão detalhada, o oficial de justiça, independente de novo pronunciamento, deverá intimar as partes para se manifestarem em 15 dias.
Demais providências necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24040817364800000000083126736, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24040817364800000000083126735, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24040817342700000000083126732, Documento de Comprovação: 24031420213636900000081996474, Documento de Comprovação: 24031420213553500000081996473, Petição: 24031420213474300000081996470, Ato Ordinatório: 24012210005774100000079514870, Documento de Comprovação: 24011918185882500000079476689, Decisão: 24011918185827000000079476685, Decisão: 24011719282375500000079390001] -
08/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 23:10
Determinada diligência
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08/04/2024 23:10
Deferido o pedido de
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08/04/2024 19:12
Conclusos para decisão
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08/04/2024 19:12
Processo Desarquivado
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08/04/2024 17:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/04/2024 17:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:19
Determinada diligência
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19/01/2024 18:18
Determinado o arquivamento
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19/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:28
Determinada diligência
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17/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
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17/01/2024 11:53
Processo Desarquivado
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17/01/2024 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FELIPPE FIUZA CHAVES em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2023 18:17
Juntada de Petição de cota
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22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002028-70.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA, FELIPPE FIUZA CHAVES DECISÃO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração, ID 81095339, à decisão de ID 80811477, alegando omissão uma vez que não houve consulta aos demais sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, tal como RENAJUD, INFOJUD (este através das funcionalidades DIRPF1, DIRPJ2 e DOI3 e DITR4) e SNIPER.
Intimado, o embargado deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão o embargante.
Senão vejamos.
O embargante afirmou que na decisão embargada não t houve consulta aos demais sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, tal como RENAJUD, INFOJUD (este através das funcionalidades DIRPF1, DIRPJ2 e DOI3 e DITR4) e SNIPER.
Contudo, o banco ao ser intimado para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução no ID 62443424, limitou-se apenas a requerer alvará judicial, autorizando a transferência do valor bloqueado pelo SISBAJUD para fins de amortização da dívida, em favor do Banco credor, ID 70221706.
Por esta razão, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, foi determinada a suspensão dos autos.
Portanto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não ocorrer omissão na decisão embargada, devendo permanecer a decisão de ID 80811477 nos termos que foi lançada.
Retorne os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 23103011011280500000076623681, Ato Ordinatório: 23103011011280500000076623681, Informação: 23103010593986300000076622771, Documento de Comprovação: 23102408381618200000076312069, Embargos de Declaração: 23102408381545300000076312064, Alvará de Levantamento: 23102312543012200000076257625, Outros Documentos: 23102310154545400000076253666, Outros Documentos: 23102310154485100000076253660, Outros Documentos: 23102310154415300000076253656, Informação: 23102310154384900000076253629] -
15/11/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 21:19
Determinada diligência
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15/11/2023 21:19
Determinado o arquivamento
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15/11/2023 21:19
Embargos de declaração não acolhidos
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14/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de FELIPPE FIUZA CHAVES em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002028-70.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:59
Juntada de informação
-
24/10/2023 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 12:54
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 10:15
Juntada de informação
-
21/10/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002028-70.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA, FELIPPE FIUZA CHAVES DECISÃO Expeça alvará em favor do promovente, conforme requerido no ID 70221706.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito.
Arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/10/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 23:10
Determinada diligência
-
18/10/2023 23:10
Determinado o arquivamento
-
18/10/2023 23:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/10/2023 23:10
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de FELIPPE FIUZA CHAVES em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 17:26
Determinada diligência
-
22/05/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 22:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:42
Juntada de informação
-
21/02/2022 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 02:03
Decorrido prazo de FELIPPE FIUZA CHAVES em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:03
Decorrido prazo de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 20:35
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:07
Publicado Edital em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONTRATOS BANCÁRIOS (Processo PJE Nº.0002028-70.2014.8.15.2001), ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA – CNPJ: 8.111.883/0001-19, FELIPPE FIUZA CHAVES – CPF: *08.***.*77-92.
FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a parte ré, devidamente INTIMADA para que efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 46.897,49 (quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), nos termos do artigo 523 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único do CPC.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 19 de JULHO de 2021.
Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito da 2ª vara cível -
19/07/2021 23:23
Expedição de Edital.
-
19/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 09:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:59
Juntada de Petição de cota
-
16/12/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 03:44
Decorrido prazo de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 03:40
Decorrido prazo de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 01:29
Decorrido prazo de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/03/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 03:04
Decorrido prazo de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 01:06
Decorrido prazo de DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 09:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/09/2018 10:30
Processo migrado para o PJe
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 55/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2018 16:54 TJEJPMD
-
04/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 06/2018 P022830182001 17:27:12 BANC
-
04/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
10/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 10: 05/2018 P022830182001 16:08:56 B
-
09/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2018 NF 026/18
-
07/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2018 NF 26/18
-
27/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 27: 04/2018 PA02613182001 27/04/2018 10:24
-
27/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 04/2018 PA02613182001 10:39:57 DROGAUZ
-
27/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2018
-
27/04/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 27: 04/2018 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
20/04/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 04/2018 CERTIFICADO
-
20/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 04/2018
-
20/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2018 VISTA DEFENSOR
-
07/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2018 P073321172001 14:52:33 BANCO D
-
07/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 12/2017 EDITAL
-
04/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2017 P073321172001 14:55:39 BANCO D
-
24/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 11/2017 NF 068/2017
-
22/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 22: 11/2017 A DISPOSIçãO/EXPEDIR NOTA
-
22/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2017 NF 68/17
-
04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017 EDITAL EXPEÇA-SE
-
31/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 P049846172001 17:48:36 BANCO D
-
31/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P049846172001 15:04:51 BANCO D
-
09/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 08/2017 NF: 46/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2017 NF 46/17
-
03/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P018377172001 14:52:13 BANCO D
-
11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
31/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017 P018377172001 10:50:07 BANCO D
-
23/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 03/2017 NF 017/17
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2017 NF 17/17
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22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017
-
03/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 08/2016 D042258162001 17:19:06 003
-
03/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 08/2016 D042259162001 17:19:06 004
-
03/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
-
11/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2016 DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA
-
11/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2016 FELIPPE FIUZA CHAVES
-
17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016 P041838162001 09:31:46 BANCO D
-
17/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 06/2016 CITE-SE
-
24/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2016 P041838162001 15:03:31 BANCO D
-
11/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 05/2016 NF 032/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2016 NF 32/16
-
06/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2016 INTIMAR PROMOVENTE
-
01/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P028961152001 11:48:46 BANCO D
-
01/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2016
-
18/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2015 P028961152001 16:41:37 BANCO D
-
07/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2015 NF 036/15
-
05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2015 NF 36/15
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
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04/12/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 12/2014 D023338142001 12:42:04 001
-
04/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2014
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22/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 09/2014 FRUSTRADO/MANDADO EXPEDIDO
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02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 09/2014 DROGAUZA GROGARIA FIUZA CHAVES LTDA
-
02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 09/2014 FELIPPE FIUZA CHAVES
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 CERTIFIQUE-SE
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22/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2014
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22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
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26/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2014 CITE-SE
-
19/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 02/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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