TJPB - 0834474-25.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834474-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834474-25.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JEROAB RODRIGUES DE LIMA, CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA, MIRELLE RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL - PB8858 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ALYNE MARIANO DA COSTA FERNANDES - PB22286 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, eis que estamos na fase de cumprimento de sentença/decisão transitada em julgado, determinando seja intimada a parte demandada para pagamento das custas finais, como já determinado anteriormente, em 5 dias, sob as penas da Lei.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:09
Indeferido o pedido de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA - CPF: *00.***.*91-53 (EXECUTADO)
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17/07/2025 23:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 23:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:36
Juntada de Petição de informação
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31/03/2025 00:44
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:41
Juntada de Alvará
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06/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:24
Determinada diligência
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 03/02/2025 23:59.
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11/11/2024 00:32
Publicado Edital em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSeção.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0834474-25.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por JEROAB RODRIGUES DE LIMA, CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA, MIRELLE RODRIGUES DE LIMA, em desfavor de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR a promovida/executada, Sra.
MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA - CPF: *00.***.*91-53, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 103407864, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 dias do mês de novembro de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
Manuel Maria Antunes de Melo, Juiz de Direito em Substituição. -
07/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:57
Expedição de Edital.
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07/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:44
Juntada de
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06/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
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06/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
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06/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
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06/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
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06/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
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06/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
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05/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JEROAB RODRIGUES DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MIRELLE RODRIGUES DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MIRELLE RODRIGUES DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo de JEROAB RODRIGUES DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834474-25.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que houve erro material na sentença de extinção do presente cumprimento de sentença, conforme demonstrado na Petição de id_99455798.
Assim sendo: 1.
Recebo os embargos declaratórios de id 99455798 como mera Petição. 2.
Retifico o erro material na contido na sentença de id_99327411, corrigindo o valor do presente cumprimento de sentença para R$ 377.795,79 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), com acréscimos legais. 3.
Publicada a audiência e intimadas as partes, expeçam-se os respectivos alvarás. 4.
Diligencie-se, via SISBAJUD, a conta bancária da Executada, para fins de depósito do saldo remanescente, após o recolhimento das custas processuais.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:06
Outras Decisões
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30/08/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 22:21
Determinada diligência
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29/08/2024 22:21
Determinado o arquivamento
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29/08/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834474-25.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requer a expedição de alvará referente ao valor penhorado, via SISBAJUD, no valor de R$ 599.740,57 (quinhentos e noventa e nove reais, setecentos e quarenta e reais e cinquenta e sete reais).
Entretanto, numa melhor análise da memória de cálculos apresentada pelo exequente, infere-se, de ofício, que os mesmos estão dissociados do comando da sentença (ID 75368047), porquanto foi determinado que os juros de mora incidissem a partir da citação do promovido.
Contudo, os juros de mora foram calculados na mesma data da correção monetária, aplicando-se desde o dia 30/10/2011.
O mesmo equívoco ocorreu quanto à correção monetária dos honorários de sucumbência, que teve como início a data de 20/10/2011, quando deve incidir a partir do trânsito em julgado da sentença.
Destarte, em razão dos equívocos contidos nos cálculos constantes no ID 79387047, indefiro, no momento, o pedido para expedição de alvará judicial.
Intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória de cálculos, observando os ditames da sentença contida no ID 87617595.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 06:43
Determinada diligência
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23/08/2024 06:43
Indeferido o pedido de CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA - CPF: *93.***.*29-96 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:36
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:36
Publicado Edital em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSeção.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0834474-25.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por JEROAB RODRIGUES DE LIMA, CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA e MIRELLE RODRIGUES DE LIMA, em desfavor da executada MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA - CPF: *00.***.*91-53, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR a executada acima mencionada, por não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, exercer uma das faculdades previstas no artigo 854, §3º, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de julho de 2024.
Eu, João Eduardo Pereira Neto, Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
04/07/2024 20:29
Expedição de Edital.
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04/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:48
Determinada diligência
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21/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 14:56
Deferido o pedido de
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22/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de JEROAB RODRIGUES DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MIRELLE RODRIGUES DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834474-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a não manifestação da parte executada.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:35
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 14/12/2023 23:59.
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20/10/2023 00:30
Publicado Edital em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSeção.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0834474-25.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por JEROAB RODRIGUES DE LIMA, CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA e MIRELLE RODRIGUES DE LIMA, em desfavor da executada MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA - CPF: *00.***.*91-53, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR a executada acima mencionada, por não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para efetuar o cumprimento voluntário do julgado, no valor de R$539.024,42(quinhentos e trinta e nove mil, vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), atualizado até a data de 19/09/2023, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 dias do mês de outubro de 2023.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
MM.
Juiz de Direito Dr.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. -
18/10/2023 10:28
Expedição de Edital.
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23/09/2023 07:04
Determinada diligência
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19/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 09:49
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JEROAB RODRIGUES DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MIRELLE RODRIGUES DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 05:38
Determinado o arquivamento
-
30/06/2023 05:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:30
Outras Decisões
-
17/03/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/12/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
22/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 06:57
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 10/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 01:02
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 01:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:14
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:07
Nomeado curador
-
23/03/2022 13:07
Decretada a revelia
-
14/02/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:49
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA em 17/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:10
Publicado Edital em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS O Juiz de Direito, Dr. ANTONIO SERGIO LOPES, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude da lei, etc. F A Z S A B E R que, de ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição legal na 11ª Vara Cível da Capital do Estado da Paraíba, fica CITADO pelo presente edital, a Srª. MARIA DA GLORIA DE FREITAS LIMA - CPF: *00.***.*91-53 (REU), por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros e aceitos os fatos alegados pelo autor, incorrendo-lhe os efeitos da revelia, nos termos da AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, processo 0834474-25.2016.8.15.2001, que tramita nesta 11ª Vara Cível.
Assim, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, manda-se expedir o presente edital, que será procedido e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 14 dias do mês Julho do ano de 2021.
Eu, Geneysson André Pereira Correia, Chefe de Cartório, digitei-o. -
21/07/2021 09:46
Expedição de Edital.
-
15/07/2021 20:05
Expedição de Edital.
-
09/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:00
Juntada de Ofício
-
29/11/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 00:48
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 15:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
22/06/2017 13:57
Homologada a Transação
-
22/06/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2016 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 07:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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