TJPB - 0821681-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CSPB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 07:44
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
13/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 22:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 22:28
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:04
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821681-39.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 Promovido(a): EXECUTADO: CSPB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JHONATHAS APARECIDO GUIMARAES SUCUPIRA - PR42382 DESPACHO Sobre a exceção de pré-executividade do id 115029302, manifeste-se o exequente em 15 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, façam-me conclusos os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2025 19:52
Juntada de comunicações
-
07/05/2025 19:18
Juntada de Carta precatória
-
07/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:40
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 08:50
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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