TJPB - 0817603-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 06:55
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:56
Decorrido prazo de KARINA FERREIRA COUTO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2025 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 01:38
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0817603-02.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: KARINA FERREIRA COUTO Promovido(a): REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX Advogado do(a) REU: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:45
Expedição de Carta.
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25/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 22:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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19/06/2025 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/04/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 05:28
Decorrido prazo de KARINA FERREIRA COUTO em 08/04/2025 06:05.
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18/04/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 11:49
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:49
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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