TJPB - 0841458-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de DIOGO MATOS DE CARVALHO LEITAO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:39
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 17:49
Determinada diligência
-
22/04/2025 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIOGO MATOS DE CARVALHO LEITAO - CPF: *12.***.*55-96 (EXECUTADO).
-
22/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de DIOGO MATOS DE CARVALHO LEITAO em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841458-49.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ouçam-se as partes em 15 dias acerca da certidão de ID 104288149.
Até o decurso do prazo, suspendo o andamento processual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 06:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841458-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID 88832393 na íntegra, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade judicial.se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 11:54
Determinada diligência
-
17/08/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de DIOGO MATOS DE CARVALHO LEITAO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841458-49.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Vislumbro na Impugnação ao Cumprimento de Sentença que há pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, assim, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 98 do CPC, INTIME-SE a parte executada para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 19:26
Determinada diligência
-
27/11/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:30
Juntada de Informações
-
23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841458-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 21:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841458-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 10:30
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
16/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:04
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
20/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:09
Decorrido prazo de DIOGO MATOS DE CARVALHO LEITAO em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/04/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
20/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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