TJPB - 0805970-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:31 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 02:44 Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805970-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida/executada, para prazo de 05 (cinco) dias informar os dados bancários para fins de expedição de alvará.
 
 João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            29/08/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 12:41 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            19/07/2025 01:13 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 01:13 Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 01:58 Publicado Sentença em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805970-67.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO(*77.***.*53-15), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, no valor de R$ 31.588.85 (trinta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme Petição de id 67814728.
 
 Impugnação do Executado reconhecendo como devida, apenas, a quantia de R$ 22.798,32 (id 68021153).
 
 Levantamento da quantia incontroversa_id 68043312.
 
 Cálculos da Contadoria do Juízo no id 71761849, com a seguinte conclusão: Regularmente intimadas, nenhuma das partes se manifestou sobre os cálculos oficiais, os quais foram realizados, outrossim, de seguindo os parâmetros traçados no título executivo judicial.
 
 DECIDO: Isto posto, homologo os cálculos oficiais, acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença para os efeitos de: Declarar SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
 
 II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A devolução, em favor da parte Executada, do saldo remanescente (integral mais acréscimos) existente nas contas judiciais. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
 
 P.
 
 R. eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 22 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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                                            22/06/2025 22:22 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            22/06/2025 22:22 Determinado o arquivamento 
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                                            22/06/2025 22:22 Expedido alvará de levantamento 
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                                            22/06/2025 22:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/05/2025 17:49 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 13:53 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 13:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital. 
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                                            19/05/2025 13:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2024 22:50 Juntada de provimento correcional 
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                                            25/07/2023 07:56 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            19/05/2023 15:37 Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59. 
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                                            06/05/2023 01:01 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59. 
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                                            06/05/2023 00:58 Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 04/05/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2023 10:34 Desentranhado o documento 
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                                            13/04/2023 10:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/04/2023 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2023 10:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital. 
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                                            13/04/2023 09:58 Juntada de cálculo(s) da contadoria 
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                                            24/02/2023 09:21 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            24/02/2023 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 19:33 Juntada de Alvará 
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                                            22/02/2023 10:51 Deferido o pedido de 
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                                            13/02/2023 12:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/02/2023 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2023 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 10:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2023 22:39 Juntada de Alvará 
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                                            03/02/2023 22:39 Juntada de Alvará 
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                                            25/01/2023 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 12:55 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            18/01/2023 11:21 Expedido alvará de levantamento 
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                                            18/01/2023 11:21 Outras Decisões 
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                                            18/01/2023 11:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/01/2023 03:33 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            17/01/2023 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2023 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2023 20:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2023 15:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/01/2023 12:19 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2023 12:19 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            25/06/2022 08:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/06/2022 08:18 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            25/06/2022 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2022 00:51 Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59. 
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                                            16/05/2022 10:21 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            11/05/2022 05:16 Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            27/04/2022 04:42 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2022 23:59:59. 
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                                            11/04/2022 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2022 19:50 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/03/2022 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 20:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/02/2022 14:46 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2022 10:19 Outras Decisões 
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                                            23/11/2021 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2021 12:44 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            27/08/2021 01:16 Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 26/08/2021 23:59:59. 
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                                            23/08/2021 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2021 02:24 Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 18/08/2021 23:59:59. 
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                                            09/08/2021 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2021 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2020 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2020 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2020 21:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2020 22:49 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2020 22:47 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2020 22:44 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2020 21:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/03/2020 02:58 Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/03/2020 23:59:59. 
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                                            14/03/2020 01:16 Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/03/2020 23:59:59. 
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                                            07/02/2020 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2020 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2020 18:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            03/02/2020 18:42 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/01/2020 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2020 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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