TJPB - 0805970-67.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805970-67.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO(*77.***.*53-15), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, no valor de R$ 31.588.85 (trinta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme Petição de id 67814728.
Impugnação do Executado reconhecendo como devida, apenas, a quantia de R$ 22.798,32 (id 68021153).
Levantamento da quantia incontroversa_id 68043312.
Cálculos da Contadoria do Juízo no id 71761849, com a seguinte conclusão: Regularmente intimadas, nenhuma das partes se manifestou sobre os cálculos oficiais, os quais foram realizados, outrossim, de seguindo os parâmetros traçados no título executivo judicial.
DECIDO: Isto posto, homologo os cálculos oficiais, acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença para os efeitos de: Declarar SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A devolução, em favor da parte Executada, do saldo remanescente (integral mais acréscimos) existente nas contas judiciais. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/01/2023 12:19
Baixa Definitiva
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09/01/2023 12:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/01/2023 12:17
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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20/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
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15/11/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:48
Não conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
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07/11/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 15:17
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2022 15:13
Juntada de Certidão de julgamento
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27/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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18/10/2022 08:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2022 14:03
Conclusos para despacho
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07/10/2022 00:12
Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:11
Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 06/10/2022 23:59.
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06/09/2022 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2022 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:32
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e não-provido
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29/08/2022 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 14:21
Juntada de Certidão de julgamento
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16/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
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09/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 08/08/2022 23:59.
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12/07/2022 14:14
Juntada de Petição de agravo (interno)
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04/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:18
Não conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
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30/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
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30/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
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25/06/2022 08:20
Recebidos os autos
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25/06/2022 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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