TJPB - 0801071-62.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 17:56
Juntada de Alvará
-
02/07/2025 17:51
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:48
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801071-62.2025.8.15.0251 [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MICHEL DE ANDRADE ARAUJO REU: AZUL LINHA AEREAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
25/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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14/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:13
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:16
Outras Decisões
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30/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 06:33
Decorrido prazo de VINICIUS MITSUZO YAMADA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:33
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:14
Decorrido prazo de VINICIUS MITSUZO YAMADA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:14
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/05/2025 13:59
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 19:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MICHEL DE ANDRADE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2025 11:04
Determinada diligência
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31/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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