TJPB - 0806204-73.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 01:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*09-30 (AUTOR).
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17/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 11:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/05/2025 17:00
Determinada a devolução dos autos à origem para
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13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/11/2024 17:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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30/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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