TJPB - 0820102-42.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:06
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:47
Decorrido prazo de WEBLINK HOSPEDAGEM DE SITES LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:47
Decorrido prazo de SUPER FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SUPER FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820102-42.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SUPER FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA REU: WEBLINK HOSPEDAGEM DE SITES LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seu(a) advogados, para ciência da sentença.
Campina Grande-PB, 17 de julho de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
17/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:10
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820102-42.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre eventual perda de objeto da demanda, considerando que a URL mencionada na inicial (https://superfarmaoficial.com.br/) não está mais ativa e a pretensão deduzida na ação é, apenas, a remoção do site.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
26/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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