TJPB - 0803229-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:53
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA MACHADO em 19/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:07
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0803229-64.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: ELIAS DA SILVA MACHADO Polo passivo: REU: SPLASH PISCINAS CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS DE PISCINAS LTDA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 07:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/07/2025 07:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA MACHADO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803229-64.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão de Id. 114884080, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de penhora ou indicar outros meios concretos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
25/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/05/2025 05:00
Decorrido prazo de SPLASH PISCINAS CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS DE PISCINAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 19:39
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA MACHADO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
27/03/2025 00:58
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:06
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/03/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2025 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA MACHADO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 00:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2025 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
31/01/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802863-37.2021.8.15.0301
Municipio de Pombal
Wilma Cristina de Assis Nobrega
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 12:40
Processo nº 0842708-15.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Roque
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 16:30
Processo nº 0819009-15.2023.8.15.0001
Agrestina Comercio de Materiais de Const...
Linaldo Agripino dos Santos
Advogado: Ildefonso Rufino de Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2023 16:23
Processo nº 0800504-17.2022.8.15.0031
Silmara Dantas de Lima
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2022 16:43
Processo nº 0800377-06.2025.8.15.9010
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Turma Recursal Permanente de Campina Gra...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 15:21