TJPB - 0810348-13.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:47
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:46
Juntada de Alvará
-
13/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:46
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 20:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 18:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0810348-13.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direito de Imagem] Polo ativo: EXEQUENTE: INGRID ISIS ALVES DE CARVALHO Polo passivo: EXECUTADO: VIAÇÃO PROGRESSO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte promovente/promovida, nos moldes do art.Art. 369, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados necessários para realização da transferência de valores, quais sejam: nome e número do banco, agência e conta bancária Campina Grande, 1 de julho de 2025 -
01/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:39
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0810348-13.2024.8.15.0001 AUTOR: INGRID ISIS ALVES DE CARVALHO RÉU: viação progresso Vistos, etc.
Procedi a solicitação de penhora online nas contas do executado junto ao SISBAJUD, cujo resultado encontra-se anexo.
Verifica-se a insuficiência de saldo no detalhamento de ordem judicial, razão pela qual procedi ao desbloqueio dos valores ínfimos (R$ 15,24).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que indique bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, ou para que requeira outra medida, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Com as informações, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
25/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:07
Processo Desarquivado
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02/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 20:23
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 19:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de INGRID ISIS ALVES DE CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de viação progresso em 30/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 10:47
Decorrido prazo de INGRID ISIS ALVES DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de viação progresso em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de INGRID ISIS ALVES DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2024 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/06/2024 16:20 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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05/06/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:11
Recebidos os autos.
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04/06/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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31/05/2024 23:36
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/06/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/04/2024 02:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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