TJPB - 0807037-12.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:43
Transitado em Julgado em 01/01/2025
-
02/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:49
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:05
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:44
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807037-12.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA REIS Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação movida por MARIA DE FATIMA REIS em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:53
Determinada diligência
-
06/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:23
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:40
Determinada diligência
-
28/03/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Acórdão
-
25/02/2025 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/02/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
17/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
11/01/2025 17:18
Determinada diligência
-
11/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
12/12/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 22:37
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
19/11/2024 11:09
Determinada diligência
-
18/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802607-39.2025.8.15.0371
Maria de Lourdes de Oliveira Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Eduardo Bernardo Pitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 17:31
Processo nº 0092487-89.2012.8.15.2001
Rogerio Pessoa de Sousa Filho
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Tatiana do Amaral Carneiro Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2012 00:00
Processo nº 0092487-89.2012.8.15.2001
Emanuelle Christianne Araujo Dias Sousa
Municipio de Joao Pessoa-Pb (Prefeitura ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2022 18:33
Processo nº 0820136-31.2025.8.15.2001
Joana Darc Lopes Vilarim Ramos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2025 11:42
Processo nº 0806836-20.2024.8.15.0131
Maria de Fatima Rodrigues Couras
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janaina Dias Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 19:31