TJPB - 0806235-14.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:36
Transitado em Julgado em 01/01/2025
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2025 01:15
Decorrido prazo de EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:15
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:47
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0806235-14.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA LIMA FERREIRA Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de ação movida por MARIA LIMA FERREIRA em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:12
Outras Decisões
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16/04/2025 17:01
Decorrido prazo de EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:17
Determinada diligência
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23/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:55
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:32
Determinada diligência
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12/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 19:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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11/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 17:13
Expedição de Carta.
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13/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/11/2024 12:00
Determinada diligência
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12/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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