TJPB - 0805445-30.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:33
Transitado em Julgado em 01/01/2025
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:05
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:47
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805445-30.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ABREU CARTAXO Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação movida por MARIA DE FATIMA ABREU CARTAXO em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:11
Outras Decisões
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01/05/2025 06:41
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:41
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:51
Determinada diligência
-
01/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:11
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:10
Determinada diligência
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18/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 07:42
Processo Desarquivado
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17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:15
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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07/11/2024 08:44
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 10:43
Expedição de Carta.
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25/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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24/09/2024 15:49
Determinada diligência
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24/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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