TJPB - 0800645-96.2025.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:58
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 12:38
Juntada de Petição de cota
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória, em que houve a apreciação da tutela e redistribuição dos autos para este juízo.
Nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil, designo audiência de entrevista do interditando para o dia 24/10/2025, às 08:30h, a qual será realizada por videoconferência, através do programa ZOOM, e o link para acesso à sala virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/2370150306.
Na hipótese de alguma parte não poder participar por videoconferência, deverá comparecer ao fórum, onde será ouvida com os cuidados necessários e também pela via eletrônica.
Cite-se o interditando para comparecer à audiência, advertindo-o de que, após a audiência, terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido (art. 752, CPC), constituindo advogado e, caso não o faça, consigne-se que ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (art. 752, §2º, CPC).
Intime-se o(a) Requerente através do(a) advogado(a) constituída nos autos.
Notifique-se o Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC).
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 21 de agosto de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
08/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2025 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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03/09/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 20:54
Conclusos para despacho
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03/08/2025 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2025 08:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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31/07/2025 09:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:14
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 18:53
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800645-96.2025.8.15.0171 DECISÃO Concedo a gratuidade da Justiça à requerente.
Deixo de conceder a curatela provisória, por ora, porque não houve comprovação, de plano, que o(a) interditando(a) deva praticar ato urgente dependente de representação, sendo necessária a entrevista para averiguar melhor o caso, sobretudo para a concessão da medida liminarmente, que exige os requisitos cumulativos do risco de dano e probabilidade do direito, estando ausente o primeiro.
Diante disso, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO PARA O DIA 31/07/2025, ÀS 08:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA.
Cite-se e intime-se, por oficial de justiça, o(a) interditando(a) para comparecer à audiência (art. 751 do CPC), especificando-se no mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da audiência/entrevista, por meio de advogado constituído.
Junte-se a ficha de antecedentes criminais da parte requerente.
Intime-se a requerente e seu advogado, mediante expediente eletrônico.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Esperança, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
27/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 08:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2025 08:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2025 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SALETE PORTO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*33-04 (REQUERENTE).
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30/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:30
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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