TJPB - 0835842-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:47
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:47
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVENTE PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0835842-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia] AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES, RHAFAEL SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Nome: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 51, Sala 807, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RHAFAEL SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 51, Sala 807, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Advogado: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES OAB: PB17319 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 29 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
29/08/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0835842-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia] AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES, RHAFAEL SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES OAB: PB17319 Endereço: desconhecido Advogado: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA OAB: SP310300 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0835842-54.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 22 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
22/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2025 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 01:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2025 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:40
Determinada a citação de TELEFONICA DO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REU)
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11/07/2025 22:40
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0835842-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia] AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES, RHAFAEL SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES OAB: PB17319 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " A presente demanda versa sobre a quebra de fidelidade contratual.
No entanto, a parte autora não juntou o referido contrato celebrado com a parte ré.
Assim, determino a EMENDA da inicial para juntar o contrato de fidelidade de prestação de serviço celebrado entre as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ".
Prazo:15 dias João Pessoa, em 25 de junho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
25/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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