TJPB - 0805269-51.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805269-51.2024.8.15.0131 Polo Ativo: VALMIRA GONCALVES DOS SANTOS Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação movida por VALMIRA GONCALVES DOS SANTOS em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:52
Determinada diligência
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06/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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23/05/2025 03:06
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 20/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:31
Determinada diligência
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07/04/2025 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:12
Processo Desarquivado
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04/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 18:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:48
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:33
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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05/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 10:06
Expedição de Carta.
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19/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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18/09/2024 12:36
Determinada diligência
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18/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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