TJPB - 0817025-59.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Liberdade - Campina Grande/PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; E-mail:[email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0817025-59.2024.8.15.0001 AUTOR: CAIO VINICIUS DE SOUZA VIEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, nos moldes do art.Art. 369, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do alvará que foi " rejeitado " conforme print abaixo Campina Grande-PB, 12 de agosto de 2025 De ordem,MARIA ELIETE NUNES DA COSTA ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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12/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 07:45
Processo Desarquivado
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07/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817025-59.2024.8.15.0001 [Acidente Aéreo] AUTOR: CAIO VINICIUS DE SOUZA VIEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Protocolada ordem de bloqueio nas contas do executado junto ao SISBAJUD, houve comunicação de pagamento conforme ID 116894966.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando o valor depositado e havendo concordância da parte promovente com o valor devido, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicação e registro eletrônicos.
Efetuei o cancelamento da ordem expedida junto ao SISBAJUD.
Havendo requerimento da parte beneficiária para expedição de alvarás para crédito em conta bancária, defiro desde já a expedição de alvarás, com correção a partir do depósito, nos termos do Ofício Circular nº 014/2020GEPRE-TJPB, para crédito nas contas indicadas, devendo, portanto, ser observado o seguinte: a) do valor depositado, deve ser subtraído o percentual de 15% (quinze por cento) referente aos honorários sucumbenciais fixados em acórdão, em favor do advogado do autor, conforme dados bancários indicados na petição ID 114647147 - item 5.6; b) o valor restante, após a operação acima, deve ser objeto de outro alvará, em favor do autor CAIO VINICIUS DE SOUZA VIEIRA, conforme dados bancários também indicados na petição ID 114647147 - item 5.5.
Sem custas.
Com o cumprimento das determinações e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Campina Grande/PB, data digital.
Juiz(a) de Direito -
03/08/2025 23:44
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 23:44
Transitado em Julgado em 03/08/2025
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03/08/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:12
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:42
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCESSO Nº 0817025-59.2024.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Acidente Aéreo] AUTOR: CAIO VINICIUS DE SOUZA VIEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, fica a parte PROMOVIDA devidamente INTIMADA, para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, observando nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 523, § 1º e Enunciado n.º 97 do FONAJE) e início dos atos expropriatórios -
25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:09
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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03/06/2025 09:11
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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28/09/2024 21:16
Conclusos para despacho
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28/09/2024 21:16
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 21:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/07/2024 00:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2024 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/07/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 23:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/05/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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