TJPB - 0807772-38.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 08:55
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0807772-38.2023.8.15.0371 AUTOR: MARIA SUELY ANTUNES ABRANTES Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR - PB29843, THAIS SANTOS DE ANDRADE - PB28950 SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte impugnada para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à impugnação.
Sousa (PB), 4 de agosto de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório Assinatura eletrônica -
04/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 18:47
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0807772-38.2023.8.15.0371 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
27/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/05/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:44
Juntada de Certidão de prevenção
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19/06/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 18/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA SUELY ANTUNES ABRANTES em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2023 14:58
Outras Decisões
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26/10/2023 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELY ANTUNES ABRANTES - CPF: *45.***.*99-51 (AUTOR).
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26/10/2023 00:00
em cooperação judiciária
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25/10/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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