TJPB - 0800021-24.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 18:46
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos nº: 0800021-24.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep.
O STJ afetou para o julgamento sob o rito de repetitivos os REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (TEMA 1300): "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." ISTO POSTO, considerando que a presente lide versa sobre a matéria do referido tema, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até decisão definitiva pelo STJ.
Intimem-se as partes, via patrono, do inteiro teor desta decisão.
Cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 13:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VIEIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*01-53 (AUTOR).
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06/01/2025 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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