TJPB - 0800589-36.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de JUSSARA RUFINO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:41
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32).
PROCESSO N. 0800589-36.2024.8.15.0741 [Confusão, Cláusulas Abusivas, Compensação, Bancários, Atos Unilaterais, Alienação Fiduciária, Adimplemento e Extinção].
AUTOR: JUSSARA RUFINO DA SILVA.
REU: BANCO VOTORANTIM S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
JUSSARA RUFINO DA SILVA, qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM PEDIDO DE LIMINAR E TUTELA DE URGÊNCIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A, também qualificado nos autos.
Consta no ID 111238462 a informação de que nos autos da busca e apreensão nº 0800272-04.2025.8.15.0741 foi realizado acordo que extinguiu a ação. É o Relatório.
Decido.
Compulsando os referidos autos, observa-se que tal acordo foi devidamente homologado, extinguindo a ação que deu causa ao presente feito.
Destarte, não restando mais interesse processual da parte autora no prosseguimento da ação, haja vista a perda do objeto desta demanda, devem os autos ser extintos, sem resolução de mérito.
Isto posto, e o que mais do autos constam, nos termos do art. 485, VI, do CPC, extingo a presente ação, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro e na distribuição.
Publicação e registro eletrônicos.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
27/06/2025 04:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de JUSSARA RUFINO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 08:30 Vara Única de Boqueirão.
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17/12/2024 08:58
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ADAUTO CORREIA DE ARAUJO JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 08:30 Vara Única de Boqueirão.
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24/10/2024 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de JUSSARA RUFINO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUSSARA RUFINO DA SILVA (*04.***.*55-83).
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31/07/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 00:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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