TJPB - 0805671-86.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 18:28
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805671-86.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep.
O STJ afetou para o julgamento sob o rito de repetitivos os REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (TEMA 1300): "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." ISTO POSTO, considerando que a presente lide versa sobre a matéria do referido tema, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até decisão definitiva pelo STJ.
Intimem-se as partes, via patrono, do inteiro teor desta decisão.
Cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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