TJPB - 0802649-15.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE BATISTA BEZERRA TOMAZ em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:37
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802649-15.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANTONIO JORGE BATISTA BEZERRA TOMAZ REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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19/06/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2025 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/06/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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13/06/2025 10:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:03
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:02
Recebidos os autos.
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29/04/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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29/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2025 11:20 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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05/12/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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