TJPB - 0853760-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ERIKA CARLA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ERIKA CARLA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0853760-08.2024.8.15.2001 Assunto: [Locação de Imóvel, Adimplemento e Extinção] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ERIKA CARLA SANTOS DE OLIVEIRA(*01.***.*89-16); ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO(*36.***.*32-59); Polo passivo: ECOAR CLIMATIZACAO E ENGENHARIA LTDA(40.***.***/0001-13); CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE(*14.***.*23-22); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição do Id 117576252, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme a transferência em anexo.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:41
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:26
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0853760-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Imóvel, Adimplemento e Extinção] AUTOR: ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO REU: ECOAR CLIMATIZACAO E ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 3 de julho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
03/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 01:30
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0853760-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Imóvel, Adimplemento e Extinção] AUTOR: ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO REU: ECOAR CLIMATIZACAO E ENGENHARIA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogado do(a) AUTOR: ERIKA CARLA SANTOS DE OLIVEIRA - PB26435 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
25/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2025 20:57
Recebidos os autos
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19/06/2025 20:57
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 11:38
Outras Decisões
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23/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 23:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ERIKA CARLA SANTOS DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 09:40
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/09/2024 21:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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