TJPB - 0812763-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 04:50
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 22/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:37
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0812763-17.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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19/04/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/11/2024 08:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/11/2024 09:14
Juntada de Decisão
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18/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:18
Juntada de Decisão
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28/06/2024 19:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 08:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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19/06/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2024 02:01
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ALBA CABRAL DOS SANTOS HOLANDA em 03/06/2024 23:59.
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06/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
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02/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 22:25
Conclusos para despacho
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01/11/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/05/2023 11:01
Determinada a redistribuição dos autos
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28/04/2023 21:28
Conclusos para despacho
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24/04/2023 21:30
Juntada de Petição de informação
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11/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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