TJPB - 0862186-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:13
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:37
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862186-43.2023.8.15.2001 [Aposentadoria] REQUERENTE: VERA LUCIA ALENCAR DE LIRA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e concordou com o valor executado. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e concordou com o valor executado Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 108079269.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 108079269), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (RPV) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 15.180, 00 (quinze mil cento e oitenta reais ), ante o pedido de renúncia ao excedente que ultrapasse o montante equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor, que ora defiro, o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Em tempo, defiro o pedido de destacamento do crédito dos referidos honorários advocatícios contratuais, em relação a parte promovente, no importe de 20% (vinte por cento) do crédito principal, consoante contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 108079268), quando do adimplemento do referido crédito.
Portanto, serão destacados quando do pagamento da RPV, pois não há, na expedição da Requisição de Pequeno Valor, como destacar honorários contratuais, diferente do que se observa quando na confecção de Precatórios.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o Ofício Requisitório ( RPV), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:26
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2024 10:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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13/11/2024 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:25
Juntada de Decisão
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10/10/2024 21:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2024 10:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/10/2024 21:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/07/2024 07:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 17:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 22:14
Conclusos para despacho
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18/04/2024 22:14
Juntada de Decisão
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28/02/2024 13:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/02/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 09:12
Determinada a citação de PARAIBA PREVIDENCIA-PBPREV (REU)
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13/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:12
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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