TJPB - 0810502-57.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:18
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:18
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810502-57.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi realizada penhora on-line do valor executado.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Alvarás expedidos e creditados.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Movimete-se o trânsito em julgado e, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA Juiz de Direito -
03/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810502-57.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Considerando a não apresentação de impugnação e concordância expressa do promovido, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sendo dispensável a lavratura do termo (art. 854, § 5º, CPC).
Procedi a transferência dos valores para conta judicial.
Após a juntada do comprovante de depósito: 1.
Intime credor para requerer o que entender de direito em cinco dias, indicando meios executivos alternativos e anotando os dados bancários para expedição de alvará eletrônico. 2.
Cumprido o item acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
25/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 20:33
Outras Decisões
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28/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
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28/05/2025 05:45
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:14
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/01/2025 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 16:35
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:28
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:57
Conclusos para despacho
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21/11/2024 20:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 13:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2024 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/10/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 07:49
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 18:15
Expedição de Carta.
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17/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2024 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/10/2024 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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