TJPB - 0852297-07.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2025 18:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0852297-07.2019.8.15.2001 REQUERENTE: LUIZ CARLOS ALBINO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença em que se busca satisfazer obrigação de pagar.
O causídico promovente requereu a expedição de RPV, tendo em vista a renúncia do teto que ultrapassa o valor limite do RPV do crédito pertencente ao autor.
Ocorre que, compulsando os autos, vê-se que não há juntada do Termo de Renúncia devidamente assinado pelo autor.
Por esta razão, intime-se o procurador do Demandante para, no prazo de quinze dias, juntar o referido termo no tocante à renúncia do teto superior ao limite do RPV, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
26/06/2025 20:35
Determinada diligência
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21/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/01/2025 20:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/01/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:34
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:56
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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12/11/2024 20:53
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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25/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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05/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/11/2022 23:59.
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02/11/2022 21:36
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2022 11:19
Recebidos os autos
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27/06/2022 11:18
Juntada de Certidão de prevenção
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20/10/2021 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2021 20:09
Juntada de Certidão
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25/05/2021 03:26
Decorrido prazo de MARYANNA SOUSA GOMES em 24/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALBINO em 05/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 18:20
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2020 16:38
Julgado procedente o pedido
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23/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 11:26
Conclusos para julgamento
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17/08/2020 22:56
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:45
Conclusos para despacho
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24/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2020 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 13:15
Conclusos para despacho
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04/09/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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