TJPB - 0801736-34.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Oferecida contestação, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer impugnação aos seus termos e documentos, no prazo de 15 dias. -
13/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 17:08
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se o promovido para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Expressamente, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), a teor do art. 6º, do CDC, diante de sua hipossuficiência e da documentação acostada à inicial, pelo que deve ser juntada aos autos, pelo réu, toda e qualquer documentação que sirva de contraprova às alegações exordiais, precisamente a prova documental, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. -
29/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA DA SILVA - CPF: *14.***.*94-80 (AUTOR).
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16/07/2025 11:19
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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16/07/2025 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 11:19
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 20:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:36
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801736-34.2025.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora é analfabeta.
No entanto, a procuração particular apresentada no Id.
Num. 114485503 não atendeu aos requisitos legais.
Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tenha se manifestado em processo administrativo no sentido de que não há necessidade de a procuração concedida por analfabeto ser formalizada por instrumento público, a mesma deve ser assinada à rogo e por duas testemunhas qualificadas, que devem apresentar documento de identidade para que se assegure a legitimidade do ato.
Além da irregularidade na representação, essa providência foi tomada diante da necessidade de verificar características de demandas predatórias, tendo em vista a prática reiterada de ajuizamento de ações com padrões semelhantes, o que requer maior segurança na verificação dos documentos e na regularidade processual.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo sanar a irregularidade de representação, acostando instrumento de mandato conferindo poderes aos causídicos subscritores da exordial, assinado à rogo e na presença de duas testemunhas, com anexo dos documentos de identificação destes, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 76, §1º, I, do CPC).
Ingá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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