TJPB - 0802243-39.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:39
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 08:12
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802243-39.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada.
Observo que o(a) promovente é militar e percebe rendimentos mensais de R$ 4.715,39.
Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável.
Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 569,00, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família.
Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 80% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 20% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau).
Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado.
Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
08/09/2025 16:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a AFONSO AURICLEITON SOUSA LIMA - CPF: *45.***.*60-67 (AUTOR)
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05/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2025 06:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:04
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802243-39.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
28/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 02:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802243-39.2025.8.15.0251 Promovente: AFONSO AURICLEITON SOUSA LIMA Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:09
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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02/08/2025 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 04:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 08:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0802243-39.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AFONSO AURICLEITON SOUSA LIMA Advogados do(a) AUTOR: CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO - PB26809, LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS - PB28052 REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 25 de junho de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 06:48
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:25
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:57
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/05/2025 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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