TJPB - 0823206-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:33
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de DAVI FLORENTINO RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:30
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0823206-56.2025.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: DAVI FLORENTINO RODRIGUES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/06/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 16:25
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:11
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:11
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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